O pacto antenupcial é um instrumento jurídico, trata-se de um acordo pré-nupcial que pode ser feito antes ou durante o casamento, desde que seja registrado em cartório.
O pacto antenupcial pode incluir diversas cláusulas, como a escolha do regime de bens, a exclusão de certos bens da partilha, a definição de pensão alimentícia, a proteção do patrimônio familiar, indenização no caso de infidelidade, definir o que seria infidelidade e traição para o casal entre outras. Ele pode beneficiar os dois cônjuges, garantindo maior segurança jurídica em caso de separação ou óbito.
Você sabia que quando a pessoa adquiri um imóvel financiado antes de casar ou fazer a união estável (no regime de comunhão parcial de bens, o mais utilizado no Brasil) as parcelas pagas após o casamento e durante a sua constância também pertencem ao cônjuge?
O pacto nupcial serve para resguardar seu imóvel como patrimônio particular. Para melhor elucidação, o pacto é como se fosse um contrato com cláusulas redigidas pela vontade das partes, podendo nele estar descrito que independente do pagamento das parcelas serem posterior ao casamento/união estável, tanto o imóvel quanto as parcelas a serem pagas não se comunicarão ao patrimônio do casal, sendo um bem particular.
Para fazer um pacto antenupcial, é necessário contratar um advogado para redigir o documento e orientar sobre as cláusulas que podem ser incluídas. O documento deve ser registrado em cartório antes do casamento ou durante o prazo de três meses após a celebração do matrimônio.
É importante lembrar que o pacto antenupcial é um acordo que deve ser feito em comum acordo entre os cônjuges, sem coação ou pressão de terceiros. Além disso, ele não pode ser usado para fraudar direitos trabalhistas, fiscais ou previdenciários.
Em caso de desavenças entre os cônjuges, o pacto antenupcial pode ser anulado pela Justiça se ficar comprovado que houve fraude, coação ou outros vícios que coloquem em risco a igualdade entre os cônjuges ou os direitos dos filhos.